Segurança Jurídica ao Usuário
As seguintes perguntas e respostas visam a Segurança Jurídica aos Usuários da plataforma PPRA Brasil e obedecem às determinações do Ministério Público do Trabalho, através de sua Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região:
A plataforma PPRA Brasil elabora qual tipo de PPRA?
A plataforma serve para elaboração de PPRA “Qualitativo”.
As empresas/clientes/usuários poderão ser solicitados pelos órgãos de fiscalização para apresentação de PPRAs com Avaliações Quantitativas?
Sim, poderão haver essas solicitações, ressaltando que a plataforma gera cronograma de ações no qual há informações sobre a necessidade/obrigatoriedade (ou não) da realização de PPRA Quantitativo.
Quem pode utilizar a plataforma PPRA Brasil?
A plataforma pode ser utilizada pelas pessoas que estejam enquadradas no item 9.3.1.1 da NR 9, a seguir reproduzido:
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
De quem é a responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e inseridas na plataforma para emissão dos programas?
Considerando o disposto no item 9.3.1.1 da NR 9, esclarece a responsabilidade é única e exclusiva do usuário da plataforma, tanto na esfera Cível quanto criminal.
Os profissionais da PPRA Brasil apenas realizam conferência técnica das informações inseridas pelos usuários.
Como a plataforma PPRA Brasil elabora PPRA “Qualitativo”, fornecerá PCMSO elaborado apenas com os riscos Qualitativos?
Sim, o PCMSO será emitido com base nos riscos qualitativos.
Poderá haver solicitação pelos órgãos de fiscalização de um PCMSO em que constem exames segundo riscos avaliados quantitativamente e até mesmo de riscos ergonômicos para o qual a empresa deve contar com a AET - Análise Ergonômica do Trabalho?
Sim, poderão haver essas solicitações. A PPRA Brasil esclarece que, sempre que obrigatória, a AET será solicitada no cronograma de ações.
Para emissão do PPP, o usuário da plataforma deverá possuir o LTCAT elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, nos casos em que couber?
De acordo com o entendimento da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região a resposta é positiva.
E ainda, também de acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, esclarece que o PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados (os quais couberem a cada empresa), um dos seguintes documentos:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT ou Laudos de Insalubridade e/ou Periculosidade;
f) Comunicações de Acidente do Trabalho - CAT.
Os usuários da plataforma têm direito a Suporte Técnico?
Os profissionais, terceirizados e empresas parceiras da PPRA Brasil oferecem aos seus usuários todo Suporte Técnico necessário, inclusive no sentido de indicar empresas e profissionais capacitados para eventuais medições quantitativas.